Lei nº 34, de 18 de janeiro de 1990
Concede o reajuste salarial aos Servidoras Municipais e dá outras providências.
PAÇO SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam reajustados em 200% (Duzentos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores municipais do Quadro Geral, Quadro Comissionado e do Magistério, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 2º.
0 reajuste salarial de que se trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Despesa para o presente exercício financeiro.