Lei nº 36, de 20 de fevereiro de 1990
Altera a Lei nº 012/90 e dá outras providências.
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os Cargos constantes da Lei nº 012/90, constantes do Anexo I, tabela 2, Nível C G P 05 e C G P 02, ficam denominados de Supervisor de Secretaria e Servente Externos.