Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

37

1990

29 de Março de 1990

Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.


Lei nº 37, de 29 de março de 1990

    Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.  

        Ficam reajustados em 300% (Trezentos por Cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do Quadro Geral.

          Art. 2º.  

          Ficam reajustados em 300% (trezentos por Cento os vencimentos e vantagens aos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro Geral. 

            Art. 3º.  

            A presente lei entrará em vigor na data sua publicação menos os efeitos que retroagirão à 1º de Março de 1990.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 29 DE MARÇO DE 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES, FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal