Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES " S/A - TELECEARÁ, para implantação dos serviços de telefonia urbana dentro dos limites do Município, sob a supervisão, coordenação e controle daquela Empresa.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes usuários do serviço, complementados, se necessários com verbas orçamentárias próprias.
Após a implantação dos serviços, todos acervo será doada à TELECEARÁ com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de telefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em convênio a ser firmado com a referida Empresa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.