Lei nº 78, de 01 de março de 1993
Declara de interesse social e autoriza a adquirir para fins de doação, o imóvel que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Em conformidade com o Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1.941 e com a Lei Federal no 4.132 de 10 de setembro de 1962, fica declarada de interesse social, para fins de doação, a área de terra com todas as cessoes, benfeitorias e servidões nela existentes com as seguintes características:
Um terreno com as seguintes extremas e confinantes: LADO DIREITO: Extrema com rua sem denominação onde mede 20,5m; FRENTE: Limitando-se com a Igreja Matriz da Paróquia de Jesus, Maria e José, onde mede 17,45m; FUNDOS: Limitando-se com o Centro de Saúde da municipalidade, onde mede 17,45m; perfazendo uma área de 357,72m.
A área a que se refere o art. 19. destina-se à ampliação do Centro de Saúde da municipalidade, com construção de um centro cirúrgico, que é de propriedade da Arquidiocese de Fortaleza.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação específica, consignada no presente orçamento da despesa, no presente exercício financeiro.