Lei nº 80, de 08 de março de 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno medindo 15.60m x 35,00m, localizado no Distrito de Água Verde, deste Município, à Rua João Bandeira, limitando-se do lado direito: Terreno do Sr. Iatagan Pelúcio Torres Bandeira; lado esquerdo: Maternidade Dr. Elói Moreira e Centro Comunitário João Bandeira; em frente: Rua Manoel Moreira e fundo: Terreno do Sr. Iatagan Pelucio Torres Bandeira, sendo proprietário do referido terreno o Sr. Otavio Medeiro Araujo.
Conforme avaliação efetuada pela comissão designada pelo chefe do Executivo, o terreno foi estimado em Cr$: 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros).
O terreno de que trata o presente artigo destina-se à construção de um Mercado Público para o citado distrito.
A aquisição de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1.993.