Lei nº 81, de 12 de março de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma das TABELAS 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal.