Lei nº 82, de 29 de março de 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de Centro Integrado de Serviços Lindolfo Accioly o antigo Centro Promocional e de Atendimento Lindolfo Accioly.