Lei nº 84, de 05 de abril de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e atualiza as tabelas do Plano de cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro do Magistério, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vanta gens do quadro de pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do Funcionalismo público do Poder Executivo Municipal.
As tabelas constantes dos anexos I, II, III, criadas pela Lei nº 019/89, de 1º/08/89, fazem parte integrante da presente Lei.
O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta da dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1993.