Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1993

5 de Abril de 1993

Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e atualiza as tabelas do Plano de cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro do Magistério, e dá outras providências.


Lei nº 84, de 05 de abril de 1993

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e atualiza as tabelas do Plano de cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo e Quadro do Magistério, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vanta gens do quadro de pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do Funcionalismo público do Poder Executivo Municipal.

          Art. 2º.  

          As tabelas constantes dos anexos I, II, III, criadas pela Lei nº 019/89, de 1º/08/89, fazem parte integrante da presente Lei.

            Art. 3º.  

            O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta da dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993.

              Art. 4º.  

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1993.

                Art. 5º.  

                Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE ABRIL DE 1993.

                   

                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                  Prefeito Municipal