Lei nº 85, de 05 de abril de 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Em conformidade com o Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941 e com a Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, fica declarada de interesse social, para fins de doação, a área de terra com todas as cessões, benfeitorias e servidões nela existentes com as seguintes características: Um terreno com as seguintes extremas e confinantes: LADO NORTE: Extrema com o terreno espólio de herdeiros de Cabral de Araujo. SUL: Extrema com o terreno espólio dos herdeiros de Cabral de Araujo. LESTE: Extrema com a Linha Férrea, SUL: Extrema com terreno espólio de herdeiros da família Cabral de Araujo, perfazendo uma área de 30.000 m.(TRÊS HECTARES).
A área a que se refere o art. 19 destina-se a doação para a Empresa Franciluz com sentido de montagem e instalação de uma fábrica de móveis e colchões, é de propriedade do Sr. JOSE CABRAL DE ARAUJO, sendo o mesmo avaliado em Cr$: 165.000.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), devendo ser pago parceladamente.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas, consignadas no presente orçamento de despesas, no presente exercício financeiro.