Lei nº 87, de 05 de abril de 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE GUAIUBA - ABG - O montante de Cr$: 300.000. 000,00 ( TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), com fim específico de concluir as obras do Centro Cirúrgico de Guaiuba no prazo máximo de 03(TRÊS) meses.
Passando o prazo de 3 (três) meses sem que a obra seja concluída, a Associação Beneficente de Guaiuba - ABG - se obriga a restituir aos cofres do Erário Municipal o valor repassado, devidamente corrigido.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, consignada no presente orçamento da despesa, para este exercício financeiro.