Lei nº 88, de 05 de abril de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de provimento efetivo na forma da TABELA 1 do ANEXO I criada pela Lei nº 023 de 01/08/1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotação própria consignadas no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.