Lei nº 92, de 01 de julho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial na ordem percentual que indica ao Quadro de Pessoal, do Quadro de provimento em Comissão, do Quadro Efetivo e Quadro do Magistério e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial ao Quadro de Pessoal, Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e do Magistério, na ordem percentual de 50 % (Cinquenta por Cento).
O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento Programa da despesa do Executivo Municipal, para o ano de 1993.
Esta Lei entrará em vigor na presente data, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de Junho de 1993.