Lei nº 93, de 01 de julho de 1993
Autoriza repassar os recursos que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Beneficente de Guaiúba - ABG - o montante de Cr$ 195. 000.000,00 (Cento e noventa e cinco Milhões de Cruzeiros), com fim específico de construir o muro em redor do Centro Cirúrgico de Guaiúba, comprar portão e construir a lavanderia do dito Centro Cirúrgico.
Passado o prazo de 3 (três) meses sem que as obras sejam concluídas, a Associação Beneficente de Guaiúba - ABG - se obriga a restituir aos cofres do Erário Municipal o valor repassado devidamente corrigido.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, consignada no presente Orçamento Programa da Despesa do Executivo Municipal, para o presente exercício financeiro.