Lei nº 96, de 07 de outubro de 1993
Atribui novos valores aos Vencimentos e Vantagens do Quadro de Pessoal e Atualiza as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, do Quadro Efetivo do Quadro do Magistério e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTÈN LEI:
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do quadro de pessoal e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão do Quadro Efetivo e do Quadro do Magistério, do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal de Guaiuba.
As tabelas constantes dos anexos I, II e III criadas pela Lei Municipal no 019/89 de 1º de Agosto de 1.989, fazem parte integrante da presente Lei.
O reajuste de que trata o Art. 1o da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente Orçamento Programa do Executivo Municipal, Lei Municipal no 074/92, de 05 dezembro de 1.992, para o ano de 1.993.
A presente Lei entrará em vigor na presente data, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Setembro de 1.993.