Lei N.° 279/2001 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a criação da Banda de Música do Municipio de Guaiúba, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de Guaiúba, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal.
A Prefeitura Municipal de Guaiuba terá o encargo de manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto contar com contribuições de associados
A Banda de Música de Guaiuba, incumbirá ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de Festividades Cívicas do Município.
A Banda de Música de Guaiúba poderá apresentar-se fora do município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
A Banda de Música Municipal de Guaiúba, fica subordinada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Guaiúba, através da Coordenadoria de Cultura e Desporto.
O funcionamento da Banda será objeto de regulamento a ser baixado por decreto do Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do municipio.