Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

265

2001

6 de Setembro de 2001

Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.


LEI N° 265/2001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.

 

    Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal de Guaiúba, localizada na sede do Município, diretamente subordinada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Desporto. 

         

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba o Crédito Especial no valor de 25.000,00(vinte e cinco mil reais), destinados a implantação, instalação funcionamento do Órgão ora criado, na forma a seguir discriminada: 

           

           

          0404 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

          0404.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 

          0404.08480000.000 - CULTURA 

          0404.08482470.000 – Difusão Cultural 

          0404.08482472.000- Implantação e Funcionamento da Biblioteca Pública Municipal 

          Assegurar a implantação, instalação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal de Guaiúba 

           

          3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES 

          3100.00.00 – DESPESAS DE CUSTEIO 

          3110.00.00 – Pessoal 

          3111.00.00 – Pessoal Civil 

          3111.01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas                                                 R$5.000,00

          3120.00.00 – Material de Consumo                                                                 R$2.000,00

          3130.00.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

          3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais                                         R$5.000,00

          3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos                                                      R$5.000,00

          4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

          4100.00.00 – INVESTIMENTOS

          4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                                      R$8.000,00

           

            Art. 3º.  

             

            Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, a saber: 

             

            0801 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento

            0801.04160962.038 – Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros

            4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.                                               R$5.000,00

            0801.04181122.037 – Apoio aos Produtores Rurais do Município 

            3230.00.00 – Transferências a Instituições Privadas                                               R$5.000,00

            4120.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                                               R$10.000,00

            0801.11623461.024 – Implantação de Infra-Estrutura de áreas p/ implantação de Industrias

            4110.00.00 – Obras e Instalações.                                                                           R$5.000,00

             

              Art. 4º.  

              Fica devidamente autorizado, o Prefeito Municipal a firmar convênios e acordos com órgãos públicos e privados para efeito de integração junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e, contratar o pessoal necessário ao pleno funcionamento da Biblioteca Pública Municipal de Guaiúba, obedecida a legislação vigente sobre a matéria.

                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 06 de Setembro de 2001.

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique

                  Prefeito Municipal