LEI N° 262/2001 – DE 09 DE JULHO DE 2001.
Institui gratificação do efetivo exercício em sala de aula para professores da Educação Infantil.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído gratificação de Efetivo Exercício em sala de aula aos professores da Educação Infantil.
Art. 2º.
Os profissionais docentes em Efetivo Exercício das atividades Pedagógicas na Educação Infantil fará jus a uma gratificação de valorização de acordo com seu nível de habilitação constante no anexo único parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Outros direitos, vantagens e deveres do profissional docente serão assegurados pela Lei 201/98.