Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

264

2001

4 de Setembro de 2001

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, no valor de R$ 1.575.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.


LEI N° 264/2001 - de 04 de Setembro de 2001.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, no valor de R$ 1.575.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município, de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com a canalização, urbanização e pavimentação do Riacho Cachimbo, na sede do Município, como a seguir discrimina:

         

         

        0701 - SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE 

        0701.10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO

        0701.10580000.000 - URBANISMO

        0701.10583230.000 - Planejamento Urbanismo

        0701.10583231.036 - Urbanização, Canalização e Pavimentação do Riacho Cachimbo 

        Assegurar a Urbanização, Canalização e Pavimentação do Riacho Cachimbo na sede do Município. 

        4000 - DESPESAS DE CAPITAL 

        4100 - INVESTIMENTOS

        4110.01 - Obras e instalações R$ 1.575.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos de transferencias do Governo Federal, através de provável excesso de arrecadação, na forma do $ 3° do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada / no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de GUAIÚBA, em 04 de Setembro de 2001. 

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal