LEI N° 1014, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
"ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA-CE.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos das medidas adotadas no Decreto Municipal N° 2021/008, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Guaiuba, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Deverão ser mantida todas as medidas de segurança e higiene para as ações de combate a COVID-19.
Art. 2º.
O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.