Lei nº 32, de 04 de dezembro de 1989
Altera a Estrutura Administrativa das Secretarias de Educação, Cultura e Desportos, Saúde e Ação Comunitária, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica alterada a Estrutura Administrativa das Secretaria de Educação, Cultura e Desportos e Saúde e Ação Comunitária, que passam a ter a seguinte organização:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
1.-DEPARTAMENTO DE ENSINO
1.1-Setor de Orientação Pedagógica
1.2-Setor de Merenda Escolar
1.3-Setor de Informação e Estatística
1.4-Setor de Supervisão Escolar
2.-DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS
2.1-Setor de Esportes
2.2-Setor de Cultura
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
1.-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.-DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.1-Setor de Fiscalização Sanitária
3.-DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
3.1-Setor de Ação Social