Art. 1º.
Fica denominado de Bairro Helder Bezerra, a localidade conhecida como Alto do Cemitério
Art. 2º.
Limitando-se ao Sul com a margem do Rio Guaiúba , a Oeste e Norte com a delimitação da área urbana e a Les te com a R. Maria do Carmo 0. Araujo seguindo pela mesma até o contro da Fazenda de Cabral de Araujo.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.