Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

25

1989

10 de Outubro de 1989

Dá nova delimitação a zona urbana da cidade de Guaiúba e Vilas Distritais, e dá outras providências.


LEI N° 025 /89

 

    Dá nova delimitação a zona urbana da cidade de Guaiúba e Vilas Distritais, e dá outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Dá nova delimitação a Zona Urbana da Cidade de Guaiúba.

         

          Parágrafo único  

          A área urbana da cidade de Guaiúba tem seu início no Agude da Fazenda Látis (inclusive); deste ponto segue paralelamente a 200 metros da Adutora do Acarape até o pros seguimento da Rua Custódio Teixeira de Melo; daí segue em linha reta até o cruzamento da Adutora do Acarape com a Ferrovia Fortaleza – Baturité; daí segue até a gurita da CAGECE (inclusive) deste ponto segue pela estrada que liga a mesma a CE- 021; segue pela Rodovia CE- 021 até a extrema das propriedades da Granja Cialne a de Cabral de Araujo da segue por outra reta até o Rio na confrontação com a Travessa João Cabral; deste ponto segue pelo Rio Guaiúba até seu cruzamento com a Estrada Rio Novo; vem pela Estrada Rio Novo até sua bifurcação com a Estrada Guaiúba-Tamboatá ; deste ponto segue em linha reta até a bifurcação da Rua Joaquim Dias da Cunha com a Rodovia CE-021; deste ponto vai por outra até o agude da Fazenda Látis.

           

            Art. 2º.  

            Dá novas delimitações as Zonas Urbanas das Vilas Distritais. 

             

            VILA DE ÁGUA - VERDE

            A linha divisória da zona urbana com a zona rural tem seu início na Rodovia CE-021 na confrontação com o Cemitério local (inclusive); deste ponto segue em linha reta até o Agude de Pedro Henrique Pelúcio Torres Moreira; na Estrada do Barbatão ( inclusive); daí segue em linha paralela com a Rodovia CE-021 até alcançar a estrada da Fazenda Boiacá até a Rodovia CE-021; segue pela Rodovia CE-021 até a extrema (cerca) da propriedade da Granja São Francisco de José Elcimar; segue pela extrema (cerca) até cruzamento com a Ferrovia Fortaleza-Baturité; daí segue até o Açude do Sítio de Iracilda Duarte Ferreira (inclusive ); daí segue em linha reta até a Fazenda Timbaúba (inclusive); daí vai em linha reta até a Olaria de Juvenal Calixto Lima (inclusive ); daí vem em linha reta até a Rodovia CE-021 na confrontação com o Cemitério local.

            VILA DE ITACIMA

            A linha divisória da zona urbana com a zona rural tem seu início no cruzamento das Estradas Água-Verde-Itacima a Estrada Dourado-Itacima(Sítio Cruzeta); deste ponto segue em linha reta até a parede do Açude Itacima na Estrada para Carrapateira; deste ponto alcança o Açude de Itacima contornando-o até alcançar o Cemitério local(ambos inclusives); daí segue em linha reta até a propriedade do Sr. Osvaldo Soares(inclusive); partindo deste ponto em linha reta até o Rio Itacima(distância aproximada de 400 metros da ponte); deste ponto segue por outra reta até o Antigo Campo de Futebol na Estrada que liga a Rua principal a Estrada das Queimadas; daí segue em linha reta até o cruzamento das Estradas Á gua-Verde-Itacima com a estrada Dourado-Itacima.

             

              Art. 3º.  

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 10 de outubro de 1989. 

                 

                ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                Prefeito Municipal