Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1989

27 de Setembro de 1989

Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação.


 

LEI N° 022/89 

PREFEITURA MUNICIPAL DE  GUAIUBA

 

    Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação.

       

      FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

         Fica criado o Setor de Informações Batetística Educacional, de Município - STEM e incluido como unida de do Sistema Administrativo - Poder Executivo. 


         
          Art. 2º.  

          O SIM é ligado administrativamente, ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura e, funcionalmente fez parte do Sistema de informações Educacionais- SIE a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações -CE DIN, da Secretaria de Educação do Estadoe, a nível de Região A dministrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de ções – NUREDIN de la Delegacia Regional de Educação com en Fortaleza. 

           

            Art. 3º.  

             SIEM coordenará o SIE no Município sando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas de realidade educacional do Município, em consonância, com as informações prestadas pelos organismos competentes do SIE, 


             
              Art. 4º.  

              O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades congèneres podendo com eles celebrar acordos e convênios ouvido o Departamento de Educação, para conservação de seus objetivos e apresentará aos órgãos do Município a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação. 


               
                Art. 5º.  

                O SIMM receberá assistência Técnica do CEDIN e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização. 


                 
                  Art. 6º.  

                  Para o início de sua atuação o SIM deverá contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo definidos e remunerados pela Prefeitura.


                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , em 27 de setembro de 1989 

                     

                    ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                    Prefeite Municipal