Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei nº 50, de 11 de dezembro de 1990
LEI N° 026/89
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o Exercicio financeiro de 1990.
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O Orçamento do Município de Guaiúba, Estado Ceará, para o exercício Financeiro de 1990, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em NCz$ 13.658.200,00 (Treze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados novos), e fixa a Despesa em igual quentia.
A Receita será realizada mediante a Sreca dação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e do capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramente:
1.RECEITAS CORRENTES
-Receita Tributária.....................................................................NCz$ 2.186.000,00
-Receita Patrimonial..................................................................NCz$ 30.000,00
-Receita Industrial.....................................................................NCz$ 22.000,00
-Transferências Correntes........................................................NCz$ 10.654.485,00
-Receitas de Serviços..............................................................NCz$ 10.000,00
-Outras Receitas Correntes.....................................................NCz$ 82.000,00
SOMA...........................................................................NCz$ 12.984.685,00
2.RECEITAS DE CAPITAL
-Operação de Crédito.............................................................NCz$ 50.000,00
-Alimentação de Bens............................................................NCz$ 5.000,00
-Transformação de Capital.....................................................NCz$ 612.000,00
-Outras Receitas de Capital...................................................NCz$ 6.515,00
SOMA........................................................................NCz$ 673.515,00
TOTAL GERAL...........................................................NCz$ 13.658.200,00
A Despesa será realizada mediante a disoriminação que se segue:
1.DESPESAS POR FUNÇÕES
01.Legislativo.......................................................................... NCz$ 590.000,00
02.Administração e Planejamento...........................................NCz$ 2.732.800,00
04.Agricultura..........................................................................NCz$ 774.600,00
08.Educação e Cultura............................................................NCz$ 3.212.000,00
09.Energia e Recursos Minerais.............................................NCz$ 390.000,00
10.Habitação e Urbanismo......................................................NCz$ 1.351.000,00
13.Saúde e Saneamento.........................................................NCz$ 1.791.400,00
15.Asssistência e Previdência.................................................NCz$ 878.800,00
16.Transporte..........................................................................NCz$ 1.937.000,00
T O T A L.......................................................................NCz$ 13.658.200,00
2.DESPESAS POR ÓRGÃO
01. Câmara Municipal...............................................................NCz$ 602.000,00
02.Gabinete do Prefeito............................................................NCz$ 391.600,00
03.Sec. de Adminstração e Finanças.......................................NCz$ 1.100.000,00
04.Sec. de Educ.Cultura e Desporto........................................NCz$ 1.908.600,00
05.Sec. de Saúde e Ação Comunitária.....................................NCz$ 1.353.800,00
06.Sec de Urbanismo,Obras e Serv. Públicos..........................NCz$ 7.817.600,00
07. Sec. de Agricultura e Abastecimento..................................NCz$ 484.600,00
T O T A L........................................................................NCz$ 13.658.200,00
Fica e Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 50, de 11 de dezembro de 1990.
O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivamente arrecadado.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada para o exercício financeiro de 1990.