Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

26

1989

7 de Novembro de 1989

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o Exercicio financeiro de 1990.



Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei nº 50, de 11 de dezembro de 1990

LEI N° 026/89

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o Exercicio financeiro de 1990.

     

      PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        O Orçamento do Município de Guaiúba, Estado Ceará, para o exercício Financeiro de 1990, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em NCz$ 13.658.200,00 (Treze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados novos), e fixa a Despesa em igual quentia.

         

          Art. 2º.  

          A Receita será realizada mediante a Sreca dação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e do capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramente:

           

          1.RECEITAS CORRENTES

          -Receita Tributária.....................................................................NCz$ 2.186.000,00

          -Receita Patrimonial..................................................................NCz$ 30.000,00

          -Receita Industrial.....................................................................NCz$ 22.000,00

          -Transferências Correntes........................................................NCz$ 10.654.485,00

          -Receitas de Serviços..............................................................NCz$ 10.000,00

          -Outras Receitas Correntes.....................................................NCz$ 82.000,00

          SOMA...........................................................................NCz$ 12.984.685,00

           

          2.RECEITAS DE CAPITAL

          -Operação de Crédito.............................................................NCz$ 50.000,00

          -Alimentação de Bens............................................................NCz$ 5.000,00

          -Transformação de Capital.....................................................NCz$ 612.000,00

          -Outras Receitas de Capital...................................................NCz$ 6.515,00

           SOMA........................................................................NCz$ 673.515,00

          TOTAL GERAL...........................................................NCz$ 13.658.200,00

           

            Art. 3º.  

            A Despesa será realizada mediante a disoriminação que se segue:

             

            1.DESPESAS POR FUNÇÕES

             01.Legislativo.......................................................................... NCz$ 590.000,00

             02.Administração e Planejamento...........................................NCz$ 2.732.800,00

             04.Agricultura..........................................................................NCz$ 774.600,00

             08.Educação e Cultura............................................................NCz$ 3.212.000,00

             09.Energia e Recursos Minerais.............................................NCz$ 390.000,00

             10.Habitação e Urbanismo......................................................NCz$ 1.351.000,00

             13.Saúde e Saneamento.........................................................NCz$ 1.791.400,00

             15.Asssistência e Previdência.................................................NCz$ 878.800,00

             16.Transporte..........................................................................NCz$ 1.937.000,00

            T O T A L.......................................................................NCz$ 13.658.200,00

             

            2.DESPESAS POR ÓRGÃO

             01. Câmara Municipal...............................................................NCz$ 602.000,00

             02.Gabinete do Prefeito............................................................NCz$ 391.600,00

             03.Sec. de Adminstração e Finanças.......................................NCz$ 1.100.000,00

             04.Sec. de Educ.Cultura e Desporto........................................NCz$ 1.908.600,00

             05.Sec. de Saúde e Ação Comunitária.....................................NCz$ 1.353.800,00

             06.Sec de Urbanismo,Obras e Serv. Públicos..........................NCz$ 7.817.600,00

             07. Sec. de Agricultura e Abastecimento..................................NCz$ 484.600,00

            T O T A L........................................................................NCz$ 13.658.200,00

             

              Art. 4º.  

              Fica e Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei.

               

                Art. 4º.  

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64. 

                 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 50, de 11 de dezembro de 1990.
                  Art. 5º.  

                  O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivamente arrecadado.

                   

                    Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada para o exercício financeiro de 1990.

                     

                      Art. 6º.  

                      Esta Lei entrará em vigor em 19 de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1989.

                         

                        ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

                        PREFEITO MUNICIPAL