Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1989

21 de Janeiro de 1989

Adota o Código Tributário do Municipio de Pacatuba e dá outras providéncias.


 Lei  n° 009/ 89 

     

    Adota o Código Tributário do Municipio de Pacatuba e dá outras providéncias. 

     

      PAÇO SABER QUE A CEMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, APROVOU 

      E EU SANCIOMO E PROMULCO A SEGUINTE LEI: 


       
        Art. 1º.  

        Ples o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o Codigo Tributário do Municipio do Pacatuba, constante da Lei n° 222-A do de 29 de Dezembro de 1980, para desenvolvimento das atividades fiscais do Municipio  de Guaiúba .

           Fica estipulado e prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação de novo Sistema  Tributário Nacional, presorito na Constituição da Republica Federativa do Brasil, para que o poder Executivo apresente ao poder Legislativo o Código Tributário do Municipio de Guaiúba 

            Art. 2º.  

             Está Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas se disposições ou contrário. 


             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE 

              JANEIRO DE 1989. 

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal