LEI N° 006/89
Dispõe sobre a aplicação de Suprimento de Fundos a servidores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARA, APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULCO A SEGUINTE LEI.
O Suprimento de Fundos se constituirá na entrega de numerários autorizado pelo ordenador da despesa a servidor público do Municipio, para atender casos excepcionais de despesas consoantes as disposições do artigo 69 da Lei n° 4.320/64.
O Suprimento de Fundos a servidor deverá sempre ser procedido de Portaria do Executivo designando o servidor e da extração da Nota de Empenho, em nome do servidor.
O Suprimento de Fundos feito para determinada pesa não poderá ter aplicação diferente daquela prevista no empenho.
São despesas especiais processáveis pelo Regime de Suprimento de Fundos:
de pequeno vulto e de pronto pagamento;
de viagem ou para atender as diligências, bem como as de caráter reservado ou secreto.
São despeses de pequeno vulto as que envolverem importâncias inferiores a 5(cinco) vezes o valor de referência vigente no Pais.
São despesas de pronto pagamento as que possua natureza, exi-/ jam imediata satisfação e que não excedan, por espécie de material ou unide de de serviço, a quantia correspondente a 1 1/2 maior Falor de Referência vigente no País.
A portaria concessiva de suprimento deverá conter:
Exerofoie Financeiro .
Classificação completa da Despesa;
Nome, cargo ou função do servidor a quem deve ser entregue o suprimento:
Indicação por algarismo e por extenso da importância do Suprimento;
Indicação por algarismo e por extenso da importância do Suprimento;
Espécie de pagamento a realizar
Não se farão suprimento de fundos a servidor em calcance em atraso na prestação de contas de suprimento anterior nem a responsáveis por 02 (dois) suprimentos.
O Servidor Público do Municipio que receber suprimento é obrigado ana forma da lei a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se automaticamente à tomada de contas senão e fiser no prazo assinalado pelo ordenador da despesa.
A comprovação de suprimento será constituida dos seguintes documentos:
comprovantes das despesas realizadas;
comprovantes de recolhimento de salão de suprimento.