Lei nº 794, de 19 de dezembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária Pedro Machado de Guaiúba (Rádio FM Cultura de Guaiúba), pessoa jurídica de direito privado, regulada pelo o Código Civil e legislação pertinente, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.820/0001-13, com sede à Rua Joaquim Dias da Cunha, 687, Centro, Guaiúba, Ceará, CEP: 61890-000, concedendo-lhe os benefícios legais.
A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Guaiúba, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, na conformidade do art. 12 da Lei Municipal nº 541, de 29 de outubro de 2009.
Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a Entidade:
deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal e ao Poder Executivo de Guaiúba.
A Associação Comunitária Pedro Machado de Guaiúba (Rádio FM Cultura de Guaiúba), pessoa jurídica de direito privado, regulada pelo Código Civil e legislação pertinente, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.820/0001-13, com sede à Rua Joaquim Dias da Cunha, 687, Centro, Gualúba, Ceará, CEP: 61890-000, deverá até 30 (trinta) de abril de 2017, para apresentar todas as exigências da Lei Municipal n° 541, de 29 de outubro de 2009, principalmente, dos arts. 5° e 8°, sob pena de imediata cassação da declaração e do reconhecimento de Utilidade Pública.