LEI N° 015/89
Dispõe sobre a criação na referência funcional de Nivel Superior para e Ensino Municipal no Município de Guaiúba .
FAÇO SABER QUE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica criado a referência funcional de Nivel Superior para o Ensino Municipal no Município de Guaiúba , que deverá vigir no Sistema de Educação deste Município, de acordo com as normas regimentais estatuídas na Lei Orgânica dos Municípios.
O setor competente para aplicação de referência funcional de Nível Superior para o Ensino Municipal no Municipio de Guaiúba, será a Secretaria de Educação do Município, a quem caberá disciplinara o novo Sistema Educacional a vigorar nesta Co- muna, por força deste Diploma Legal,