LEI N° 017/89.
Dá denominação oficial Centro Promocional e de Atendimento de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUENTE LEI
Art. 1º.
Fica denominado de Centro Promocional e de Atendimento Iindolfo Accioly em homenagem a sua atuação na implantação das edificações paroquiais, deste Município.