LEI nº 018/89
Altera a Lei nº 004 de 23 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Único – Fica alterada a Lei nº 004 de 23 de janeiro de 1989 que aprovou o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Guaiúba, que vigorará na forma a seguir explicitada:
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
DA ESTRUTURA BÁSICA
Os sistemas Administrativos da Prefeitura Municipal de Guaiúba, são formados pelos seguintes órgãos superiores diretamente subordinados ao Prefeito.
Órgão de Assessoramento
Gabinete do Prefeito
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Assessoria para Assuntos Extraordinários
Órgãos da Administração Geral
Sec. de Administração e Finanças
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Saúde e Ação Comunitária
Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Integra a estrututra do Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos diretamente subordinados ao titular:
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Assessoria para Assuntos Extraordinários
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Compõe a Secretaria de Administração e Finanças os seguintes órgãos, subordinados diretamente ao seu titular:
Departamento de Administração
Setor Pessoal
Setor Almoxarifado
Setor de Controle Patrimonial e Arquivo
Setor de Protocolo
Setor de Expediente
Setor de Serviços Gerais
Departamento de Finanças
Setor de Tributação e Arrecadação
Setor Financeiro (Tesouraria)
Setor de Contabilidade e Orçamento
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Compõe a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos os seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu títular:
Departamento de Ensino
Setor de Orientação Pedagógica
Setor de Merenda Escolar
Setor de Informações e Estatística
Setor de Cultura e Desportos
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Compete à comissão Permanente de Licitação:
Organizar e manter atualizado o registro de fornecedores e de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de material, coordenando-se para esse fim com o Setor de Almoxarifado, Arquivo e Controle Patrimonial, tendo em vista a padronização dos tipos de materiais a ser adotado conforme os grupos:
Realizar, na forma das instalações espacíficas concorrência, tomada de preços e convites para a aquisição de material permanente ou de consumo, prestação de serviço ou exexução de obras:
Receber de Almoxarifado as notas de entrega faturas dos fornecedores e encaminhá-las à Contadoria Oral, com as declarações de recebimento de material:
Encaminhar ao Almoxarifado a documentação relativa aos pedidos de compras.
DO GABINETE DO PREFEITO
Ao Gabinete do Prefeito, como órgão de assessoramento ao Chege do Poder Executivo compete:
Desenvolver atividades que objetivam assegurar uma estreita colaboração e permanente ligação entre a Prefeitura e os Municípios;
Lavrar as portarias e atos resultantes de despachos, bem como preparar a correspondência do Prefeito.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica tem como finalidade fundamental representar o Município em qualquer instância judicial e prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e aos diversos órgãos da Administração Municipal, competindo-lhes:
realizar sindicâncias e inquéritos administrativos e propor apricação de penas;
prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da administração;
representar a Prefeitura Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada;
promover a elaboração e revisão de anteprojetos de leis e decretos;
providenciar a redação de minutas de contratos e outros atos de natureza jurídica.
orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em leis ou contratos;
orientar os processos por infração de leis tributárias;
promover a cobrança judicial da Dívida Ativa.
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES
Compete a Assessoria de Comunicações:
No que concerne as atividades de Relações Públicas, Imprensa e Intercomunicações:
coligir, redigir e distribuir as informações e o noticiário da Administração Municipal, especialmente os referente a empreebdimentos e projetos, à imprensa, rádio ou outros meios de divulgação, dentro e fora de GUAIÚBA;
manter contatos com entidades e pessoas que colaborem com a Prefeitura, orientando-se e assistindo-as;
encarrega-se das recepções oficiais do Prefeito e de seus pronunciamentos públicos;
manter informado o Prefeito das reclamações e denúncias contra os serviços e obras da municipalidade, sugerindo providências;
organizar e manter atualizados arquivos e recortes de jornais e revistas de interesse da Prefeitura, providenciando a distribuição de cópias aos órgãos e pessoas interessadas;
organizar e manter atualizado um cadastro de pessoas e entidades, direta ou indiretamente relacionadas com a Prefeitura ou a seus objetivos;
centralizar a política de informações da Prefeitura, no que diz respeito a publicação de interesse da Administração Municipal;
cultivar relações de estreita cooperação e interoâmbio com entidades, autoridades públicas e pessoas de qualquer modo vinculados aos interesses da Prefeitura, dentro e fora do Estado, oferecendo-lhes, sempre que oportuno, subsídios informativos com instrumentos de esclarecimentos e aproximação;
preparar, quando solicitada, a correspondência social do Prefeito e assisti-lo em suas entrevistas à imprensa;
organizar, em cooperação com outros órgãos, programas de recepção para personalidades visitantes ligadas à Prefeitura;
operar os serviços de intercomunicação e zelar pelo perfeito funcionamento do seu sistema.
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
I – manter articulação direta com órgãos Estaduais e Federais, visando a celebração de convênios de cooperação.
II – acompanhar e amparar os pleitos do Poder Executivo Municipal em qualquer nível.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
A Secretaria de Administração e Finanças é órgão central dos serviços de Pessoal, Almoxarifado, Arquivo, Patrimônio, Serviços da receita e despesa, contabilidade e tesouraria, cabendo-lhe executar, ou quando for o caso, orientar e controlar a execução dessas atividades.
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Compete ao Departamento de Administração, executar ou quando for o caso orientar a execução de todas as atividades relacionadas com Pessoal, Almoxarifado, Arquivo e Controle Patrimonial.
DO SETOR DE PESSOAL
I – elaborar mensalmente as Folhas de Pagamento, observando para tal, o regime contratual, classe e nível de cada servidor;
II – manter atualizado o registro da situação financeira e funcional relativo a previdência social;
III – expandir certidões de tempo de serviço, declarações e outros documentos requeridos por servidores;
IV – proceder a promoção de servidores na conformidade do que determina a Lei de criação e classificação de cargos;
V – comunicar ao Prefeito os campos de vagância de cargos;
VI – promover a valorização e dignificação da função pública e dos servidores;
VII – elaborar a escala de férias a ser concedida a servidores em permanente coordenação com os órgãos da administração municipal;
VIII – promover a profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público e fortalecimento do sistema de mérito para exercício d afunção pública;
IX – observar a conduta funcional pautada em normas éticas cuja infração incompatibiliza o servidor para a função;
X – adotar providências para a permanente verificação da existência de pessoal ocioso na Administração Municipal, diligenciando para a sua eliminação ou redistribuição imediata.
DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Compete ao Setor de Almoxarifado:
Quanto às atividades de Almoxarifado:
manter estoque e exercer a guarda em perfeita ordem de armazenagem, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo da Prefeitura;
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais e do estoque existente;
receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies recebidas com os documentos de entregas;
receber o material inservível e dar-lhe o destino que for determinado pela autoridade competente.
prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as informações que lhe forem solicitadas a respeito de processos e papéis arquivados, bem como cedê-los por empréstimos mediante recibo, quando solicitado;
estudar, em coordenação com os órgãos especialisados, processos e métodos que visem o aperfeiçoamento do servidor.
Compete ao Setor de Controle Patrimonialee Arquivo:
levantar ,classificar e numerar todo o material permanente da Prefeitura:
dar carga aos órgãos da Admininstração, do moterial permanente a eles distribuidos;
conferir a carga, obrigatoriamente , no mês de dezembro e quando da mudança das chefias dos órgãos responsáveis por material permanente ;
receber e trasferir o material destinado a reparos ou nova utilização e recolher ao almaxarifado o material inservível;
coordenar-se, através dos canais hierárquicos com petentes, com a Contadoris Geral, para efeito do Registro Petrimonial do material permanente ;
receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e outro documentos;
atender, de acordo com as normas estabelecidas aos pedidos de remessa de processo e demais documentos sob sua guarda;
colecionar, providenciar a encardenação e arquivar as publicações oficiais.
Compete ao setor de Protocolo:
receber os requerimentos , oficios e outros papéis dirigidos as autoridades e repartições da Prefeitura, verificando, quando for o caso, se preenchem as formalidades legais, e regulamentos e recusando os que não estiverem em condições;
informar as partes sobre o modo de preenchor e instruir os requerimentos;
entregar ao interessado o respectivo Recibo de Prótocolo;
receber e distribuir toda a correspondência da Prefeitura;
expedir a correspodência oficial.
prestar informações solicitadas sobre o andamento e despacho dos processos;
dar, ao interessado, vista de processos documentos e papéis;
controlar a movimentação dos papéis oficiais;
manter organizado e atualizado o fichário de todos os processos em andamento na Prefeitura.
Compete ao Setor de Expediente :
elaborar e fornecer diariamente ao Chefe de Gabinete .relatório do movimento de papéis , atrvés de protocolo ;
autuar e classificar os papéis recebidos;
numerar e registrar os papéis recebidos, , resumir os assuntos, abrir processos, quando for o caso e adotar adistribuição que lhe será dada.
receber documentos dos órgãos da Prefeitura e encaminhar ao Arquivo Geral,
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Compete ao Departamento de Finanças as atividades relativas à arrecadação das rendas próprias municipal concernentes a cadastro imobiliário, cadastro de prestadores de serviços, divida ativa, arrecadação, tributação, fiscalização, relativas ao controle orçamentário financeiro concernentes a tesouraria e controladoria geral, cabendo-lhe:
organizar e manter atualizado o Cadastro das economias prediais e dos terrenos não edificados nas. áreas urbana, assim como dos terrenos localizado na zona urbanizável do Município.
promover a inscrição obrigatória de todos os prédios e terrenos;
articular-se com os cartórios de registro de imóvel e com o Departamento de Urbanismo e Obras do Município para completar as informações necessárias à inscri ou á atualização dos registros cadastrais;
Elaborar as plantas renéricas de valores de terrenos, as tabelas de valores unitários de edificações, de
depreciação e outras;
proceder á avaliação das propriedades e rever nas épocas próprias, os valores constantes das fichas cadastrais de acordo com os elementos referidos nos ítens anteriores.
calcular os tributos de acordo com os dados constantes do Cadastro Fiscal, das declarações dos contribuintes e de outros elementos próprios;
creditar os contribuintes pelos pagamentos efetuados;
informar os processos referentes á situação fiscal dos dos contribuintes e fornecer as crrtidões respectivas;
organizar e manter atualizado os cadastros de usuários dos bens e serviços concedidos, permitidos ou autorizados;
manter registros que permitem o conhecimento de dados para estudo de base de cálculo, alíquota o demais elementos queninteressar a, atministração tributária,
fornecar à Contadoria Geral o montante da Dívida Ativa para os registros devidos;
promover a inscrição da Dívida Ativa e manter atualizados os registros individuais dos devedores;
promover e cobrança amigável da dívida e proceder baixa dos débitos liquidados;
promover o envio das certidões á cobrança executiva, após o encerramento dos prazos para cobranças amigável.
informar os processos referentes á situação fiscal dos contribuintes relativo aos débitos inscritos na Divida Ativa e fornecer a certidões respectivas,
arrecadar débitos e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações;
fiscalizar os contribuintes para evitar a sonegação e a evasão de rendas e aplicando sanções aos infratores;
lavrar notificações, antes da infração, intimação e termos;
fiscalizar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares;
fiscalizar os estabelecimentos de prestadores de serviços em geral, quanto ao seu funcionaraonto e obrigações.
instruir e informar processos de autuação e outros relativos aos assuntos de sua competência.
fornecer ás autoridades competentes os elementoe para emissão dos conhecimentos de arrecadação.
proceder a emissão de documentos de arrecadação nos casos previstos;
conferir os documentos de arrecadação omitidos e enviá-los para cobranças;
fornecer os elementos para expeição de certidões relativas aos assuntos de sua competência;
elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Executivo Municipal, envolvendo;
estimativa das dotações das secretarias e órgaos da prefeitura basead, quando possível, nos aspectos conjunturais do Município.
promover estudos sobre a distribuição de recursos orçamentários aos órgãos da prefeitura, e ainda sobre suplementação, redução ou transfer~encia de dotações;
acompanhar e controlar a execução do orçamento aprovado;
realízar estudos e análiaes relacionados com a administração finunceira da Prefeitura, cooperando na elaboração de normas sobre o assunto;
escriturar sintética e analiticamente as operações realizadas, observados os grupamentos do Plano de
Contas.
fornercer ao Secretário de Finanças de os elementos para elaboração dos relatórios periódicos e anuais a serem enviados ao Prefeito;
efetuar o registro contábil dos bens patrimoniais do Município;
manter registro atualizados dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres Prefeitura;
promover e registrar os empenhos das despesas da Prefeitura;
acompanhar a execução orçamentária e informar aos órgãos interessados e situação atualizada das dotações;
processar, para pagamento, todas as contas após sua regularização a despacho, e emitir as respectivas ordens de pagamento;
organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário;
levantar, na época própria, o balanço geral dá Prefeitura com os anexos respectivos;
manter controle das contas bancárias, conferi-las, e conciliar os extratos de contas correntes fornecidas pelos bancos;
registrar as finanças dos servidores e controlar a sua liquidação ou renovação;
opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
elaborar, diariamentem, boletim sintético de balancetes de caixa, evidenciando as disponibilidades em espécie e em depósitos bancários;
elaborar, quando solicitado, propostar para abertura de créditos adicionais;
registrar e controlar os adiantamentos feitos aos servidores e conferir as prestações de contas respectivas;
Quanto às atividades de Tesouraria:
receber as rendas municipais mediante os elementos fornecidos pelos órgãos competentes;
receber, guardar, conservar e devolver, quando devidamente autorizado, títulos e outros valores, de propriedade do Município ou de terceiros como caução ou depósitos;
movimentar contas bancárias efetuando saques e depósitos quando autorizados;
efetuar os pagamentos, obedecidas as prescrições legais e regulamentares;
manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
abrir e encerrar diariamente as caixas de recebimentos e de pagamentos mantidos na tesouraria;
elaborar e acompanhar diariamente o mapa geral de arrecadações.
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
A Secretaria de Educação e Cultura e Desportos, como órgão de Administração específica subordinado diretamente ao Prefeito, tem por competência organizar, orientar, dirigir e supervisionar atividades concernentes ao Sistema Municipal de Educação e Cultura e Desportos.
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
Ao Departamento de Educação, como órgão responsável pela educação municipal, compete exercer as atividades de programação e controle do ensino, supervisão e orientação pedagógica e coordenação de convênios.
DO SETOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
Compete ao Setor de Orientação Pedagógica:
manter, orientar e supervisionar as atividades de educação física e lazer das entidades integrantes do Sistema Municipal; de Educação;
promover e supervisionar as atividades sócio-culturais especialmente as promoções e campanhas desenvolvidas no âmbito das unidades subordinadas à Secretaria de Educação e Cultura;
elaborar, de acordo com as diretrizes e os programas gerais fixando para o Sistema Municipal de Educação, normas pedagógicas destiniadas às unidades de prestação de serviços escolares;
manter intercâmbito cultural e recreativo com o Departamento de Cultura e Desportos a fim de que haja intergração e complementaridades das atividades educacionais e culturais desenvolvidas por ambos os Departamentos;
desenvolver técnicas de recursos audivisuais e produzir materiais didáticos necessários ao desempenho das atividades de prestação de serviços dos Sistemas Municipais de Educação;
programar e controlar e captação e a previsão de bens e serviços necessários ao funcionamento das entidades de prestação de serviços do Sistema Municipal de Educação;
programar o Sistema Municipal de Educação, de acordo com o sistema adotado pela Secretaria de Educação do Estado e do MEC;
propor ao Secretário a contratação de professores quando tal medida se fizer necessária, respeitadas as limitações orçamentárias;
manter perfeito entrosamento com os demais órgãos da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, visando a harmonia dos programas e a unidade de ação do Sistema de Educação do Município;
dar parecer sobre assuntos de interesse do serviço de sua competência;
dirigir, orientar e supervisionar os serviços de assistência econômica alimentar e psico-social dos educandos;
orientar e receber propostas de novos convênios a serem celebrados entre o Município e entidades públicas ou particulares na área de educação;
estudar minutas de convênios ou contratos, propor alterações e sugerir ao Prefeito através do escalão hierárquico, sejam firmados tais convênios ou contratos se convenientes aos interesses do Município;
propor rescisão de convênios ou contratos firmados na área de educação quando tal medida convier ao interessa público;
inspecionar a execução de convênios e contratos, denunciando ao superior hierárquico os casos de inadimplência quando ocorrerem;
coordenar, junto aos órgãos convenientes, e execução de medidas visando ao cumprimento dos convênios;
exercer outras atividades correlatas.
DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR
DO SETOR DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
I- manter organizado e atualizado o fichário de professores contendo as informações de interesse da repartição;
II- manter atualizado o sistema de estatística relacionado com as atividades do Setor.
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Ao Departamento de Cultura e Desportos, como órgão encarregado do desenvolvimento cultural do Município, compete promover, organizar, orientar, dirigir e supervisionar atividades relacionadas ao Setor Cultural e Esportivo do Município de Guiaúba, cabendo-lhe especialmente:
Quanto às atividades de Artes e Cultura:
proporcionar aos educadores e intelectuais do Municípios cursos intensivos sobre ciências, artes e cultura;
prestar auxílio a artistas cearenses ou de passagem por Guiaúba que, pelos seu valor artístico e cultural, façam jus a amparo público;
conceder bolsas de estudos e de especialização a funcionários de municipalidade, ou a intelectuais de projeto no cenário da vida cultural do Município;
realizar concursos de prêmios artísticos ou científicos, bem como patrocinar conferências;
colaborar com institutos históricos e culturais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual que mereçam o apoio de Administração Municipal;
favorecer a criação e manutenção de museus, teatros e jardins zoológicos, e administrar hortos florestais;
dar parecer em todos os pedidos de ajuda ou auxílio solicitados à Prefeitura, referentes às atividades do Departamento;
manter intercâmbio com o Departamento de Ensino, visando o desenvolvimento cultural dos jovens;
articular-se com os órgãos estaduais e federais, encarregados da preservação do Patrimônio Histórico do Estado e da União para fins de compatibilização e correlatividade de ações entre as três esferas de governo;
administrar o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município, mantendo serviços de identificação, registro, fiscalização e conservação dos bens tombados ou qualificados.
quanto às atividades de Biblioteca:
promover a aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação e empréstimo do acervo da Biblioteca;
manter atualizado o cadastro de editores, livrarias e instituições especializadas;
organizar e manter atualizado o fichário de leitores;
promover a aquisição de publicações por doação e permutas;
selecionar as publicações doadas eliminando ou permutando as que não sejam de interesse para a Biblioteca;
realizar exposiçaõ de obra recém-adquiridas a fim de divulga-lás e incentivar o hábito de leitura pela comunidade;
orientar o leitor no uso da Biblioteca;
promover a realização de concursos literários;
cooperar com as semanas de estudos, conferências, palestras, concursos e exposições sobre assuntos de Município;
zelar pelo Patrimônio da Biblioteca;
realizar, anualemente, o balanço de acervo da Biblioteca;
promover os serviços de conservação e limpeza das obras, móveis e instalações da Biblioteca;
manter intercâmbio com outras Bibliotecas do País e com os demais órgãos afins da Prefeitura;
Quando às atividades esportivas:
Desenvolver atividades ligadas a todos os esportes, com a efetiva participação da juventude.
DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
A Secretaria de Saúde e Ação Comunitária tem como objetivos fundamentais:
prestar assistência médica, odontológica e veterinária à comunidade;
supervisionar os serviços de fiscalização sanitária e de alimentação pública;
executar ou coordenar a execução de programas que visam o bem-estar social;
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Compete ao Departamento de Saúde:
prestar assistência médica e odontológica, profilática e terapeuta no Município aos desprovidos de recursos;
proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais e prestar aos mesmos assistência odontológica;
prestar isoladamente ou em convênios os serviços médico cirúrgicos e odontológicos de socorro urgente;
executar, o Plano Municipal de Saúde;
executar a vacinação de animais domésticos e a apreensão dos vários;
orientar a prestação de assistência odontológica nos ambulatórios da Prefeitura e nas entidades que com ela mantenham convênios;
orientar a prestação de assistência médica de socorro urgente executada por convênio;
fiscalizar, quanto às condições de higiene e saúde, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, e as habilitações;
fiscalizar, quanto às condições de higiene e saúde os gêneros alimentícios;
divulgar e orientar os hábitos de higiene e saúde;
aplicar penalidade por infração das posturas municipais relativas à higiene e saúde na forma da lei.
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Compete ao Departamento de Ação Comunitária:
executar o Plano Municipal da Assistência Social;
executar ou coordenar programas específicos, isoladamente ou em convênio com entidades públicas ou particulares, visando o bem-estar social;
executar ou coordenar isoladamente ou em convênio com entidades públicas ou particulares, programas de formação e ou aperfeiçoamente de mão-de-obra para os setores mais carentes da comunidade, em sua área específica de atividade;
coordenar, por delegação de órgão superior, execução de programas específicos da sua área de atividade;
incentivar a fundação de Núcleos comunitários nos distritos e povoados do Município, coordenando e apoiando suas atividades e prestando-lhes a devida assistência com a finalidade de:
a – promulgar pelo desenvolvimento do espírito de associatividade e solidariedade da população do Município;
b – promover a participação consciente, organizada, cntínua e interna da população no Governo Municipal, dirigida para o bem e interesse coletivo;
c – sugeriri ao Governo Municipal medidas, programas, projetos e atividades que venham a corresponder às aspirações autênticas da população do Município;
d – apoiar os estudos e planos que visem o desenvolvimento local, sugerindo e estimulando a participação dos membros líderes de comunidades nos planejamentos municipais;
e – promover reuniões com os líderes de Bairro e de Núcleos Comunitários, a fim de tomar conhecimento das necessidades mais prementes da comunidade;
f – exercer a coordenação de Centros Comunitários.
DA SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE
A Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente como órgão de administração específica, subordinado diretamente ao Prefeito, compete orientar e controlar o crescimento urbano e executar as obras públicas municipais.
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Compete ao Departamento de Obras e Urbanismo:
realizar estudos sobre o Planejamento Físico da cidade;
efetuar estudos tendentes e permitir a constante atualização do Plano da cidade;
realizar pesquisas e investigações relacionadas com a localização das atividades comerciais e institucionais nos bairros da cidade;
coordenar o planejamento urbano da cidade;
realizar estudos e investigações com o objetivo de aperfeiçoar o Planejamento Urbano da Cidade;
estudar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, oferecendo seu parecer pela aprovação ou indeferimento;
articular-se com o Departamento de Finanças para fins de recolhimento das axas e emolumentos que recairem sobre os
respectivos alvarás;
apresentar sugestões para reforma da Legislação Urbanística;
estudar os projetos de loteamentos, propondo seu deferimento ou desaprovação ao Prefeito Municipal;
manter atualizado um arquivo dos projetos de obras particulares e de loteamento apresentados a exame;
colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças (Departamento de Finanças) na atualização do cadastro predial;
estabelecer os alinhamnetos oficiais para todas as construções, inclusive abertur e reformas de ruas;
projetar os papéis longitudinais, as seções transversais, as concordâncias dos leitos carroçáveis nos cruzamentos, o assentamento de meio-fio, sargetas e postes;
fornecer a numeração oficial de todos os prédios;
providenciar a execução e a colocação de placas com os nomes dos logradouros públicos;
projetar, orçar, executar ou coordenar a exocução e medir as obras de construção civil e suas instalações;
elaborar e executar os projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos;
projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatadas;
promover estudos para fixação de tarifas de transportes coletivos;
disciplinar o serviço de taxi do Município;
administrar a Estação Rodoviária;
dar orientação normativa e axercer controle técnico sobre órgãos executivos de natureza local, quanto à, coleta de lixo e à manuntenção de instalação ou equipamentos especializados;
exercer as atividades de coleta de lixo, supervisionar e controlar a sua utilização através de usinas de beneficiamneto e ou intineração ou tratamento dos vazadouros;
executar ou orientar a execução das atividades de capinação, varrição, lavagem, escoamento e demais atividades de asseio e de zelo pela estética urbanística.
Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
Fiscalizar e aplicar anções na conformidade do Código de Posturas do Munícipio, em caso de crimes contra a ecologia de modo geral;
Analisar e emitir parecer sobre pedidos de implantação de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais;
Articular-se com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente no sentido de que o Munícipio seja beneficiado com a execução de projetos de Preservação do meio ambiente.
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (Criada pela Lei nº 11 de 27 de Março de 1989).
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento como órgão da Administração específica, subordinado diretamente ao Prefeito compete em coordenar, os departamentos a Ele diretamente subordinado, executar o Fomento Agropecuário do Município, atualizando os dados simestralmente, estimular a produção agrícola e pecuária controlando a vocação das diversas micro-regiões do Município, coordenar a realização de programas e projetos do desenvolvimento Agro-Pastoril, controlando e avaliando sua execução, propor estudos, programas integrados nos setores comerciais de produtos agropecuários considera prioritários para a economia do Município, aumentar os recursos hídricos do Município através da construção de açudes, barragens, poços profundos, etc, tanto públicos como particulares, incentivando a piscicultura nos mesmos e promover projetos de irrigação. Manter introsamento com a Empresa e Universidade ligados à área Agropecuária.
Compõe a Secretaria de Agricultura e Abastecimento os seguintes órgãos subordinados diretamente a seu titular:
Departamento de Assistência Técnica Agropecuária;
Departamento de Fiscalização e Abastecimento.
Compete ao Departamento de Assistência Técnica Agropecuária:
Cadastramento de Agricultura a serem assistidos;
Planejar calendário de atividades agrícolas;
Introdução de novos cultivares de interesse forrageiro;
Introdução de pequenos rulminantes tais como: Caprinos e Ovinos para produção de carne, leite e pele;
Implantação de posto agrícola para atender os pequenos agricultores com preço subsidiários;
Adoção de novas geradas pelas empresas de pesquisas e universidades no sentido de desenvolver e estimular o desenvolvimento rural;
Promover campanha de controle de pragas e doenças das / plantas cultivadas nas regiões;
Promover cursos e Treinamento para os agricultores;
Realizar peixamento dos açudes públicos e privados com finalidade de atender a população carente;
Incentivar a iniciativa privada em programas de promoção
de desenvolvimento Agropecuário no Município;
Promover campanha junto aos agricultores do Município visando incentivar a mecanização agrícola;
Desenvolver política de aquisição de sementes, emplementos agrícolas e matrizes e coordenar na distribuição dos agricultores e pecuaristas;
Estimular o desenvolvimento de culturas hortigrangeiras no Município;
Coordenar e orientar o aproveitamento da àrea rural e propiciar assistência técnica em geral e agricultura e a pecuária.
Compete ao Departamento de Fiscalização e Abastecimento:
Estimular as atividades comerciais e industriais na área do Município, propondo a realização de convênios e acordos;
Estudar e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor e de defesa ao consumidor, em articulação com os demais órgãos afins;
Incentivar a política de mercados de produtos produzidos na comercialização do Município;
Estudar e propor a realização de convênios e acordos com Entidades que se dediquem à área de abstecimento;
Coordenar o abastecimento no âmbito do Município, administrar os serviços de mercados, feiras e matadouros e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor e de defesa ao consumidor, em articulação com demais órgãos afins.
Propor as medidas necessárias à melhoria dos servidores de abastecimento público Municipal;
Sugerir medidas sobre o reajustamento de tarifas dos serviços de Abastecimento Público Municipal;
Opinar sobre o pedido de permissão de uso de bens e exploração de serviços de abastecimento;
Manter estatística a respeito das atividades de abastecimento de gado nos matadouros municipais;
Examinar as relações entre a administração dos serviços de abastecimento e os particulares;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Compete aos Assessores e Secretários Municipais:
administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-las em atos públicos;
assessorar o Prefeito em assuntos da competência das assessorias ou Secretarias;
rever e encaminhar os estudos e análises realizados sob a responsabilidade dos órgãos das assessorias ou Secretarias;
distribuir encargos entre os Departamentos e setores subordinados às Assessorias ou Secretarias;
cuidar da articulação das Assessorias ou Secretarias com os outros órgãos da Prefeitura;
encarregar-se das relações das Assessorias ou Secretarias com outras entidades;
apresentar estudos e relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias;
propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse das Assessories ou Secretarias;
apresentar, anualmente, proposta de orçamento das Assessorias ou Secretarias para o exercício- subsequentes;
apresentar, semestralmente ao Chefe do Executivo, relatórios das atividades das Assessorias ou Secretarias;
ordenar a realização de sindicância e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, que proporá ao Chefe do Executivo;
expedir atos normativos de instrução;
designar os locais de trabalho e os horários de serviço de pessoal nas Assessorias ou Secretarias, bem como a movimentação interna;
opinar nos pedidos de férias e licença especial dos servidores lotados nas Secretarias ou Assessorias;
aprovar o Plano de Trabalho das Assessorias ou Secretarias;
despachar e assinar as certidões expedidas pelas Secretarias ou Assessorias.
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS E CHEFES DE SETORES
Os Diretores de Departamentos têm as seguintes atribuições específicas:
distribuir os encargos entre os órgãos que lhe são subordinados;
orientar e controlar as tarefas distribuídas;
prestar assistência aos Assessores ou Secretários; nos assuntos relacionados com as atividades do Departamento;
rever e encaminhar aos Assessores ou Secretários os trabalhos realizados sob a responsabilidade do Departamento;
apresentar relatório sobre as atividades do Departamento, na periodicidade que for estabelecida pelos Assessores ou Secretários;
elaborar a escala de férias do pessoal de cada Departamento.
Os Chefes de Setores têm as seguintes atribuições específicas;
prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos da especialidade do Setor;
supervisionar a execução dos trabalhos a cargo do setor;
zelar pela boa organização das tarefas a seu cargo;
distribuir, entre os subordinados, as tarefas atribuídas ao setor;
observar a execução dos trabalhos a cargo do setor;
zelar pela disciplina.
DO ENCARREGADO DA TESOURARIA
Ao encarregado das atividades de Tesouraria incumbem:
assinar os boletins diários de Caixa, as notas de arrecadação e de pagamento e outros documentos que digam respeito ao movimento financeiro;
exercer severa vigilância sobre o recolhimento da receita e o pagamento da despesa;
determinar a efetivação do pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades financeiras e as instruções recebidas do Secretário;
assinar cheques bancários com o Prefeito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
os titulares dos cargos de Chefes terão substitutos sutomáticos, previamente designados, que os substituirão nos seus impedimentos legais.
A designação prévia será feita em ato do Prefeito ocorrendo impedimento, o substituto passará a responder pelo expediente mediante determinação do Assessor ou Secretário.
As designações para substitutos automáticos serão feitas por indicação do Assessor ou Secretário, ouvidas, sempre que possível, as chefias imediatamente superiores.
Os órgãos da Assessoria ou Secretaria devem funcionar perfeitamente articulados entre si e com as demais unidades da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.
A subordianção hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada unidade administrativa no organograma geral da Prefeitura.