Lei nº 207, de 27 de janeiro de 1999
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a Municipal à Companhia de Eletrificação do Ceará - COELCE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaiúba, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba DECRETA e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Eletrificação do Ceará- COELCE, para o fim de implementar a cobrança de TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O serviço de que trata o artigo anterior poderá ser remunerado em até 15% (quinze por cento) do valor arrecadado em favor da COELCE, a título de Taxa de Administração.
A taxa de que trata a presente lei, não poderá incidir em conta de consumo cuja localidade de domicílio do titular da conta não se encontre atendida pela rede de iluminação pública.