Lei nº 914, de 12 de novembro de 2018
DENOMINA A VIA LOCAL PROJETADA 04 DE RUA ANTONIO VICENTE DO ROSÁRIO NO DISTRITO DE SAO JERONIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a “Via Local Projetada 04” de RUA ANTÔNIO VICENTE DO ROSÁRIO.
a Via Local Projetada 04 que trata o artigo 1° se inic AEDIFICANDI” da Rodovia CE-451, a ser denominada de AVENIDA JUAREZ ANDRADE DE HOLANDA do referido Loteamento, seguindo no sentido norte-sul numa distância 184,00m até a “Via Local Projetada 02”, a ser denominada de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.