Lei nº 908, de 18 de setembro de 2018
DENOMINA A RUA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NO BAIRRO HELDER BEZERRA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Francisco Pereira da Silva.
A Rua que trata o artigo 1o se inicia na residência do Jacinto Belarmino Martins e se findando na residência do Sr. Robério Nunes do Carmo.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.