Lei nº 901, de 18 de setembro de 2018
INSTITUI “A SEMANA DA FAMÍLIA NA ESCOLA”, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza o Município de Guaiúba a instituir a “Semana da Família na Escola“, que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º.
Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.
Art. 3º.
O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino.