Lei nº 895, de 18 de setembro de 2018
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído nas disciplinas História/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino um tópico específico para debate e compreensão dos Direitos Humanos.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.