Lei nº 891, de 14 de agosto de 2018
Denomina Rua Miguel Ferreira Lima, a Via Local 13 do Loteamento Águas do Vale, no âmbito do Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Miguel Ferreira Lima, a Via Local 13, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na lateral do lote 150, fazendo esquina com a Via Local 8, finda na lateral do lote 120, da quadra 5, fazendo esquina com a Via Local 12.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.