Art. 1º.
Fica denominada Rua Miguel Ferreira Lima, a Via Local 13, do Loteamento Águas do Vale, que inicia na lateral do lote 150, fazendo esquina com a Via Local 8, finda na lateral do lote 120, da quadra 5, fazendo esquina com a Via Local 12.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.