Lei nº 873, de 30 de maio de 2018
DENOMINAÇÃO DA VILA MANOEL PINHEIRO, NO DISTRITO DE BAÚ, NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado a Vila Manoel Pinheiro Batista, próximo a Rua Manoel Marques e primeira paralela a vila Santo Expedito, localizada no Distrito de Baú, no município de Guaiúba.
A Rua que trata o caput do presente artigo, inicia-se na casa do Sr. André Farias Aguiar morador da casa 01 e finda na casa 06 do Sr. Alexson Pinheiro Oliveira.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação relativas à denominação da Vila de que trata o artigo anterior.