Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

2018

15 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação do banco municipal de materiais de construção da cidade de Guaiúba e dá outras providências.


Lei nº 870, de 15 de maio de 2018

    Dispõe sobre a criação do banco municipal de materiais de construção da cidade de Guaiúba e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo incumbido a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Guaiúba, para recebimento, armazenamento e redistribuição de:
          I  –  Sobras de matérias primas da construção civil;
            II  –  Resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
              III  –  Materiais adquiridos pelo próprio Município;
                IV  –  Doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
                  Art. 2º.   O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Guaiúba será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
                    I  –  Construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
                      II  –  Recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade. 
                        Parágrafo único   Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamento, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas. 
                          Art. 3º.   Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.
                            Art. 4º.   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
                              Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

                                 

                                Marcelo de Castro Fradique Accioly

                                Prefeito Municipal