Lei nº 867, de 15 de maio de 2018
Dispõe sobre a criação do programa municipal de educação financeira no município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Educação Financeira, no Município de Guaiúba, com o objetivo de estimular seu consumo mais sustentável e responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando preservar a integridade do planeta para as futuras gerações, o combate ao analfabetismo financeiro, com a conscientização e importância do equilíbrio financeiro para o bem estar individual e social.
Além da educação formal nas escolas previstas na Lei de Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF (Decreto n° 7.397/2010), a Administração Municipal, poderá realizar cursos presenciais e à distância, em finanças pessoais voltadas para jovens e adultos.
O Programa deverá seguir os princípios de transversalidade e interdisciplinaridade de modo a permitir estabelecer relação entre a educação financeira e as diversas áreas de conhecimento.
Para realização dos objetivos deste Programa poderá a Administração Pública celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.