Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1009

2021

22 de Janeiro de 2021

FIXAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1009, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

    FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1" de janeiro de 2021 e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), a partir do dia 1° janeiro de 2021.  
          Art. 2º.   Para o cumprimento do disposta desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.  
            Art. 3º.   Os efeitos da presente lei, ocorrerão a partir de 01/01/2021, revogadas as disposições em contrário.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 22 de janeiro de 2021.

               

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal