LEI N° 1009, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1" de janeiro de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), a partir do dia 1° janeiro de 2021.
Art. 2º.
Para o cumprimento do disposta desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.