Art. 1º.
Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), a partir do dia 1° janeiro de 2021.
Art. 2º.
Para o cumprimento do disposta desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Os efeitos da presente lei, ocorrerão a partir de 01/01/2021, revogadas as disposições em contrário.