Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaiúba, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º.
A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.
Art. 3º.
Os eventos e atividades citados no Art. 2o deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG's - Organizações Não Governamentais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.