Lei nº 860, de 13 de março de 2018
Fica instituído o dia do capelão evangélico civil e militar no município de Guaiúa e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR no Município de Guaiúba.
Esta homenagem far-se-á anualmente sempre no dia 17 de novembro.
Art. 2º.
No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas a data, que deverão ser extensivas ao público em geral.