Lei nº 859, de 13 de março de 2018
Institui a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades básicas de saúde da família UBASF, no âmbito do município de Guaiúba e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído a obrigatoriedade por parte do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, através da Secretaria Municipal de Saúde a fixação de placas orientando ao usuário do Sistema Único de Saúde, a relação nominal de medicamentos ofertados gratuitamente.
Art. 2º.
As placas que trata o artigo anterior, serão fixadas em todas as Unidades Básicas de Saúde da Família - UBASF, no âmbito do Município de Guaiúba.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a partir da sua publicação.