Lei nº 856, de 23 de fevereiro de 2018
Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do magistério do município de Guaiúba, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal
TABELA VENCIMENTAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$) | Vencimento Base (R$) |
Nivel de Escolaridade | Classe | Ref. | 20h | 40h |
Nível Médio na Modalidade Normal (3º Pedagógico) | I | 1 | 1.227,67 | 2.455,34 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica | II | 13 | 1.351,75 | 2.703,50 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica, acrescido de Curso de Pós Graduação em Nível de Especialização. | III | 20 | 1.463,51 | 2.927,02 |
Professor Auxiliar | --- | --- | --- | 954,00 |