Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
Parágrafo único
O valor mensal do convênio é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), totalizando R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para o exercício de 2017.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB – fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.