Lei nº 791, de 17 de novembro de 2016
DENOMINA RUA ZUMIRA MARINHO DE SOUZA, A RUA SDO 3, QUE LIGA A RUA SDO 1 ATÉ O FINAL, CONFRONTANDO NA RESIDÊNCIA DO SENHOR OZIEL BATISTA DE SOUZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Zumira Marinho de Souza, a Rua SDO 3.
A Rua que trata o artigo 1o dá inicio a Rua SDO 1, até a Rua, confrontando no terreno do senhor Oziel Batista de Souza.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confecciona: placas relativas a denominação de que trata o artigo anterior.