Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais com Federação Cearense de Bicicross, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
§ 1º
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei, quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do tesouro municipal.
§ 2º
O repasse a ser realizada a Federação Cearense de bicicross, serão de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º
O valor repassado será destinado ao pagamento das despesas descritas no plano trabalhado do convênio, desde que não tenha sido disponibilizada pelo Município.
§ 4º
A pista de bicicross será localizada no terreno de titularidade do Município de Guaiúba, localizado a margem da CE - 060, no bairro Helder Bezerra, confrontando com o cemitério municipal.
Art. 2º.
Fica autorizado a utilização de quaisquer outro material ou serviço necessários a realização do evento objeto do convênio, deste os materiais e serviços já estejam a disposição do Município
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.