Lei nº 784, de 29 de junho de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, respectivamente, a conceder um dia de folga, por ano, ao servidor municipal, no dia do seu aniversário, sem prejuízo a sua remuneração.
A concessão desse beneficio ficará a cargo do responsável pela secretaria, departamento ou setor em que o servidor aniversariante estiver desempenhando seus serviços.
Caso a data do aniversário coincida com os dias nos quais não haja expediente, ou seja, vier ser feriado, sábado ou domingo, o benefício poderá ser no dia imediatamente posterior.
Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 2º.
Para merecer o benefício, o servidor, não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho.
Excetuam-se os casos previstos no Estatuto do Servidor Público, onde estão especificados os casos das faltas justificadas por lei.
Art. 3º.
Farão jus ao benefício de que trata esta Lei, todos os servidores municipais, pertencentes ao quadro efetivo, contratados e comissionados da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal