Lei nº 749, de 15 de abril de 2016
RATEIO DO INCENTIVO EXTRA REFERENTE À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR FINANCEIRA, ANUAL, DESTINADA AOS AGENTES DE CONBATE DE ENDEMIAS EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o rateio do incentivo extra, anual, referente à assistência financeira complementar (AFC), destinada aos agentes de combates de endemias.
Somente farão jus a esse incentivo os servidores no exercício pleno de suas atividades.
Art. 2º.
O pagamento do rateio do incentivo, fica condicionado ao repasse integral pela União da parcela extra, anual, referente à assistência financeira complementar (AFC).
Em caso de interrupção ou repasse a menor da AFC, será imediatamente suspenso o pagamento deste rateio.
Art. 3º.
As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta dos repasses oriundos da União por meio da Assistência Financeira Complementar - AFC.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal