Lei nº 749, de 15 de abril de 2016
RATEIO DO INCENTIVO EXTRA REFERENTE À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR FINANCEIRA, ANUAL, DESTINADA AOS AGENTES DE CONBATE DE ENDEMIAS EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o rateio do incentivo extra, anual, referente à assistência financeira complementar (AFC), destinada aos agentes de combates de endemias.
Somente farão jus a esse incentivo os servidores no exercício pleno de suas atividades.
Art. 2º.
O pagamento do rateio do incentivo, fica condicionado ao repasse integral pela União da parcela extra, anual, referente à assistência financeira complementar (AFC).
Em caso de interrupção ou repasse a menor da AFC, será imediatamente suspenso o pagamento deste rateio.
Art. 3º.
As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta dos repasses oriundos da União por meio da Assistência Financeira Complementar - AFC.